Considerando o disposto na Resolução CGSN 172/2023, a emissão de NOTA FISCAL DE SERVIÇO NO PADRÃO NACIONAL entrará em vigor OBRIGATORIAMENTE em 01/09/2023. Desta forma, NÃO será mais permitida a emissão de Notas Fiscais de Serviços pelo SIGISSWEB a partir da data acima mencionada. Assim, orientamos que, o mais breve possível, acesse o site abaixo para ter acesso aos procedimentos de cadastramento e emissão de nota fiscal eletrônica disponibilizados pelo Governo Federal.